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Domingo, 26 de Janeiro de 2025
STF FORMA MAIORIA PARA APROVAR CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

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STF FORMA MAIORIA PARA APROVAR CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Formato prevê remuneração por horas ou dias trabalhados, com direitos proporcionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

A análise do caso foi retomada pelos ministros na sexta-feira (6) em julgamento virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros. Eles podem apresentar seus votos no sistema eletrônico até a próxima sexta-feira (13).

O contrato intermitente prevê remuneração por horas ou dias trabalhados, com direitos proporcionais como férias e 13º salário. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode atuar em outras empresas.

Sindicatos contestam a modalidade de contrato aprovada pelo STF, alegando que ela favorece a precarização das relações de trabalho e pode resultar em salários abaixo do mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00. 

 

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/ABR
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