A partir deste sábado (5), entra em vigor o programa que concede gratuidade na conta de luz para famílias carentes cadastradas na Tarifa Social em Minas Gerais. A iniciativa da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) visa beneficiar consumidores de baixa renda no estado.
O desconto é aplicado por unidade consumidora, não por CPF. Isso significa que cada residência cadastrada recebe o benefício, independentemente do número de moradores. A CEMIG identifica o grupo familiar para evitar duplicidade de descontos em uma mesma residência.
Os consumidores já contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica podem identificar o benefício na própria fatura de energia. No campo de classificação, constará ''residencial baixa renda’’, indicando que o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Mesmo com a conta zerada na cobrança da tarifa, a taxa de iluminação pública continua sendo cobrada, variando de acordo com cada município. Além disso, atrasos no pagamento podem resultar em juros e multas.
CRITÉRIOS
Para se qualificar a Tarifa Social da CEMIG, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
– Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e estar inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo federal;
– Possuir renda familiar de até três salários mínimos e ter um membro da família que dependa de aparelhos elétricos para tratamento médico;
– Ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja idoso ou pessoa com deficiência.

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