VZ1 Notícias

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025
RECEITA: GOVERNO BOLSONARO NÃO PEDIU INCORPORAÇÃO DE JOIAS AOS BENS DA UNIÃO

Política
91 Acessos

RECEITA: GOVERNO BOLSONARO NÃO PEDIU INCORPORAÇÃO DE JOIAS AOS BENS DA UNIÃO

Joias retidas pela Receita seria um presente do governo da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro – Peças são avaliadas em R$ 16,5 milhões

Imagens
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Receita Federal informou, por meio de nota divulgada na noite deste sábado (4), que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não fez o pedido para incluir no patrimônio da União as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões trazidas de forma ilegal ao Brasil em outubro de 2021. As peças, cravejados de diamantes, seriam um presente do governo da Arábia Saudita à pessoa da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, conforme foi revelado pelo jornal Estado de S. Paulo.

Integrantes do governo brasileiro não declararam as joias à Receita Federal, etapa obrigatória para a entrada de objetos no Brasil vindos do exterior, quando destinado a uma pessoa. A exigência seria dispensada se os itens fossem reservados ao patrimônio público, ou seja, da União, como alegaram governistas ao tentar recuperar os itens.

Peças são cravejadas de diamantes

"A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público", diz a nota da Receita Federal.

O órgão frisou que "todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública" e que "todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor". A declaração deve acontecer em bens acima de US$ 1 mil pertecentes ao próprio portador. Se não for declarado, há a cobrança de 50% do valor como tributo, mais multa de 50% ou 25%.

FONTE/CRÉDITOS: O Tempo
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Reprodução/Google
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!