A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, na última sexta-feira (17), a Lei 25.165, de 2025, que determina uma série de mudanças nos cuidados de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras com características similares.
Dentre as novas mudanças, estão:
– Proibição de procriação e entrada de pit bulls e raças similares no Estado: Não será permitida a reprodução de cães da raça pit bull em Minas Gerais, nem a entrada de novos exemplares no território mineiro;
– Registro obrigatório de cães: Todos os cães dessas raças com mais de 120 dias de idade devem ser registrados junto ao Corpo de Bombeiros Militar;
– Passeio: só serão permitidos com tutores maiores de 18 anos, uso obrigatório de focinheiras e guia;
– Medidas de segurança em casa: O animal deve ser mantido em áreas delimitadas e seguras (com cercas, muros ou grades), além de ser obrigatório afixar placas de advertência informando a raça e a periculosidade do cão.
Impondo mais cuidados para criadores de cães considerados ferozes, a lei é derivada do Projeto de Lei 1.263/23, apresentado pelo deputado Eduardo Azevedo, do Partido Liberal (PL).
A proposta foi aprovada em dezembro pelo plenário e promulgado pela ALMG após o governador Romeu Zema não sancionar o projeto no prazo previsto. “Infelizmente, há muitos relatos de ataques de cães bravos, especialmente pit bulls, que colocam em risco a vida de crianças e idosos”, justificou o deputado.
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