O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Vazante celebrou, na semana passada, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, associações de carreiros e um proprietário rural para assegurar a realização das festas do Carro de Bois de Vazante em 2026.
O acordo busca conciliar a preservação do patrimônio cultural imaterial, a proteção ao meio ambiente e o respeito ao direito de propriedade. A tradicional Festa do Carro de Bois da Associação dos Carreiros de Vazante (ASCAVA) é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do município desde 2018.
De acordo com o TAC, o objetivo é viabilizar a passagem das comitivas rurais pelas vias internas da Fazenda Macaquinho, na região da Carranca, durante as festividades deste ano, estabelecendo regras para o acesso ao local, a preservação ambiental, o bem-estar animal e a proteção do patrimônio privado.
Pelo documento, o proprietário da fazenda, advogado e produtor rural Osvaldo Julião, se comprometeu a permitir, em datas e horários previamente definidos, o trânsito das comitivas de carreiros, candeeiros e cavaleiros pela propriedade. Também ficou acordado que ele deverá se abster de criar obstáculos que impeçam ou dificultem a passagem dos participantes.
OBRIGAÇÕES
As associações de carreiros e as comitivas assumiram uma série de obrigações voltadas à preservação ambiental e à segurança da área. Entre elas estão a proibição de ingresso de veículos automotores nas vias internas da fazenda, a proteção dos animais utilizados no cortejo, a vedação ao descarte de resíduos e à degradação de áreas de preservação permanente, além do recolhimento integral dos resíduos gerados durante os trajetos.
Já a Prefeitura de Vazante ficou responsável por prestar apoio institucional e administrativo à realização das festas, fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no TAC e adotar providências para regulamentar, por meio de procedimento administrativo próprio, os trajetos das festividades nos próximos anos, com a participação de proprietários rurais, associações e da comunidade.
O termo também estabelece que as associações e as comitivas poderão ser responsabilizadas por eventuais danos causados à propriedade rural, havendo ainda a possibilidade de responsabilização subsidiária do governo municipal. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, foi fixada multa de R$ 2 mil por infração.

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