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Terça-feira, 07 de Julho de 2026
MÃE DESCOBRE QUE FILHA DE 14 ANOS MANTINHA RELAÇÕES SEXUAIS COM O PRÓPRIO PAI EM PATOS DE MINAS

Policial
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MÃE DESCOBRE QUE FILHA DE 14 ANOS MANTINHA RELAÇÕES SEXUAIS COM O PRÓPRIO PAI EM PATOS DE MINAS

Adolescente confirmou o caso após a denúncia ser registrada numa Base Comunitária Móvel da Polícia Militar

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A Polícia Militar de Patos de Minas registrou uma grave ocorrência de suspeita de incesto com abuso sexual envolvendo uma adolescente de 14 anos na zona rural do município. O caso veio à tona depois que a mãe da menor procurou uma Base Comunitária Móvel da corporação para denunciar o fato.

De acordo com as informações, a mulher afirmou que encontrou no celular da filha trocas de mensagens de teor sexual e descobriu que ela mantinha relações com  o próprio pai. 

Nas conversas, a menor chega a dizer para o pai que “cortaria as unhas para não deixar marcas nele”. Ainda segundo relatos da mãe, a filha disse que “iria fazer ele sarar da gripe no fim de semana, e que poderiam intercalar um jogo da copa com outras coisas”.

A menor também teria enviado um vídeo dela tomando banho para o pai, dizendo que era uma prova do que ele teria no final de semana.

CASO CONFIRMADO

Os militares acionaram agentes do Conselho Tutelar, que conversaram com a adolescente e ela confirmou que estava tendo relações sexuais com o pai há uns seis meses.

Conforme a garota, tudo começou porque o pai lhe disse que estaria sonhando em ter relações com ela e que se eles fizessem sexo talvez parasse de sonhar. A menor afirmou ainda que tudo aconteceu em comum acordo, que toma anticoncepcional para não engravidar e teria perdido a virgindade com o pai.

Diante da denúncia da mãe e da confirmação da filha, a Polícia Militar registrou o boletim de ocorrência e o caso foi encaminhado para a Polícia Civil.

De acordo com legislação brasileira, o crime de incesto ou estupro de vulnerável se configura em casos envolvendo vítimas com até 13 anos de idade.

Como a adolescente tem 14 anos e os atos teriam ocorrido em comum acordo, a tipificação do caso como crime sexual pode esbarrar nos dispositivos legais do Código de Processo Penal.

FONTE/CRÉDITOS: Clube Notícia
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação/PMMG
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