O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que institui o sistema de transferência automática da pensão alimentícia, popularmente conhecido como “Pix Pensão”. Dispositivo visa aprimorar a cobrança e o repasse dos valores, garantindo maior eficiência e reduzindo a inadimplência.
A nova legislação permite que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido automaticamente para o beneficiário. Medida busca reduzir a inadimplência, desburocratizar o processo de cobrança e diminuir a necessidade de intervenção judicial em atrasos.
O texto altera a legislação vigente para permitir que o beneficiário da pensão alimentícia, ou seu representante legal, solicite à Justiça que o pagamento seja debitado automaticamente, todos os meses, da conta do devedor e transferido diretamente para a conta indicada.
Pela proposta, caberá à instituição financeira efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente para o pagamento, o banco deverá comunicar a autoridade competente, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada.
Além da criação do mecanismo de transferência automática, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados deverão reunir informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe o benefício, preservando o anonimato das partes.
O novo mecanismo representa uma alternativa mais eficiente do que depender exclusivamente da prisão civil do devedor, atualmente prevista na legislação para casos de inadimplência. A medida reduz custos para o Estado, facilita o recebimento da pensão pelos beneficiários e dificulta a atuação de devedores contumazes.

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