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Sabado, 22 de Agosto de 2026
SENADO APROVA ‘PIX PENSÃO’ PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO

Legislativo
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SENADO APROVA ‘PIX PENSÃO’ PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO

Projeto visa aprimorar a cobrança e o repasse dos valores, garantindo maior eficiência e reduzindo a inadimplência

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que institui o sistema de transferência automática da pensão alimentícia, popularmente conhecido como “Pix Pensão”. Dispositivo visa aprimorar a cobrança e o repasse dos valores, garantindo maior eficiência e reduzindo a inadimplência. 

A nova legislação permite que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido automaticamente para o beneficiário. Medida busca reduzir a inadimplência, desburocratizar o processo de cobrança e diminuir a necessidade de intervenção judicial em atrasos.

O texto altera a legislação vigente para permitir que o beneficiário da pensão alimentícia, ou seu representante legal, solicite à Justiça que o pagamento seja debitado automaticamente, todos os meses, da conta do devedor e transferido diretamente para a conta indicada.

Pela proposta, caberá à instituição financeira efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente para o pagamento, o banco deverá comunicar a autoridade competente, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada.  

Além da criação do mecanismo de transferência automática, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados deverão reunir informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe o benefício, preservando o anonimato das partes.

O novo mecanismo representa uma alternativa mais eficiente do que depender exclusivamente da prisão civil do devedor, atualmente prevista na legislação para casos de inadimplência. A medida reduz custos para o Estado, facilita o recebimento da pensão pelos beneficiários e dificulta a atuação de devedores contumazes.

Leia íntegra

FONTE/CRÉDITOS: Site IstoÉ
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ilustração/N1N
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