A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí decidiu interditar um santuário dedicado a Lúcifer que seria inaugurado na última terça-feira (13). A liminar foi concedida após um pedido da prefeitura do município, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
O principal argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de alvará de funcionamento, de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e de um CNPJ para o templo. Além disso, a administração municipal apontou que o pedido se deu "também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema".
Estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a decisão impediu a realização do evento de inauguração do templo e determina a interdição do local, onde foi erguida uma estátua de Lúcifer com 5m de altura, até que sejam cumpridas as regularizações administrativas necessárias.
De acordo com o fundador do santuário, Mestre Lukas de Bará da Rua, a ação configura intolerância religiosa. "No espaço privado, a prefeitura entra, e parece que a Justiça também tem religião", reclama o Mestre.

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