Com a aproximação do final de ano as empresas já começam a preparar a folha do 13º salário relativa a 2024, que pode ser paga a vista ou em duas parcelas.
A empresa que optar em pagar dividido deve depositar a primeira parcela (50% do valor) até 30 de novembro, data referência também para a quitação integral do benefício. A primeira parcela é depositada sem os descontos do INSS e Imposto de Renda.
Já o pagamento da segunda parcela tem de ser feito até 20 de dezembro. O valor é depositado com as deduções de Imposto de Renda e INSS.
Todas as pessoas que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano têm direito a receber o 13º salário.
FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia/Rômulo Ávila
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