A partir de 2024, uma série de produtos classificados pelo Governo de Minas como "supérfluos" poderão ficar mais caros para os consumidores mineiros.
Neste sábado (30), o governador Romeu Zema (Novo) sancionou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que eleva em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de itens.
Pela legislação vigente, um aumento de imposto só pode valer para o exercício financeiro seguinte, ou seja, para o próximo ano. Mesmo assim, devem respeitar um intervalo mínimo de 90 dias, conhecido como "noventena", para entrar em vigor.
Dessa forma, como o projeto foi, oficialmente, transformado em lei em 30 de setembro, o novo ICMS poderá ser cobrado já no dia 1º de janeiro de 2024.
Lista dos produtos afetados:
- Cervejas sem álcool
- Bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço)
- Cigarros (exceto os embalados em maço)
- Produtos de tabacaria
- Armas
- Refrigerantes
- Bebidas isotônicas
- Bebidas energéticas
- Perfumes
- Águas-de-colônia
- Cosméticos
- Produtos de toucador (exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal)
- Alimentos para atletas
- Telefones celulares e smartphones
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- Equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança)
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

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