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Sabado, 27 de Junho de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DAS OBRAS NA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL DE VAZANTE

Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DAS OBRAS NA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL DE VAZANTE

Prefeitura contesta ação com base em Decreto de Tombamento que considera a praça como patrimônio histórico

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido de suspensão apresentado pelo Município de Vazante, que buscava reverter uma medida liminar que paralisou as obras de reforma da Praça José Ermírio de Moraes, incluindo a construção da Biblioteca Municipal e a reestruturação da área. A decisão foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador Corrêa Junior.

A suspensão das obras foi determinada em 22 de novembro de 2024 pela Justiça da Comarca de Vazante, em atendimento parcial a um pedido de tutela do vereador  e ex-candidato a vice-prefeito Gilberto Rosa (Solidariedade), autor de uma ação popular contra a Prefeitura de Vazante e o prefeito Jacques Soares Guimarães (PSD). 

Conforme exposto na ação, a praça, também conhecida como ‘Praça do Antigo Fórum’, ‘Praça do Centro Cultural’ ou ‘Praça do Buteko do Ciça’, seria considerada patrimônio histórico pelo Decreto de Tombamento nº 17/2003.

DEFESA

Por meio de recurso, a Prefeitura de Vazante argumenta que a paralisação das obras poderia gerar prejuízos ainda maiores para o município, como perda de investimentos já realizados, riscos de danos à construção e a possibilidade de rescisão contratual.

Paralisação das obras pode gerar prejuízos

A prefeitura alega ainda que a demanda possui “caráter eleitoreiro e de disputa político-partidária” buscando “explorar politicamente o fato na última semana da eleição, inclusive nas redes sociais, e dessa forma tentar angariar voto para a chapa do autor popular”.

Para ratificar tal argumento, a prefeitura observa que “o processo licitatório para a contratação de empresa para realização das obras iniciou-se em 20/03/2023, mas que a ação popular somente foi proposta 18 (dezoito) meses depois e 6 (seis) meses após o efetivo início das obras, já em período eleitoral”.

DECRETO

Ainda conforme a defesa do município, o decreto de tombamento “tinha como objetivo o aumento da arrecadação do ICMS Patrimônio Cultural” e “não foram atendidos todos os critérios exigidos pelo IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) para que a Praça Senador José Ermírio de Moraes fosse tombada”. Por isso não haveria restrições à realização de obras e revitalização da área.

Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador Corrêa Junior negou o pedido, alegando que não foram apresentadas provas concretas que justificassem a retomada das obras.

Leia íntegra no link abaixo:

TJMG/Decisão

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Montanheza/FM
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo/VZ1
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