VZ1 Notícias

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
STF DERRUBA LEI QUE PROIBIA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA COVID-19 EM UBERLÂNDIA

Justiça
269 Acessos

STF DERRUBA LEI QUE PROIBIA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA COVID-19 EM UBERLÂNDIA

Relator do caso entende que a norma vai contra o consenso médico-científico

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (6), uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no município e a aplicação de sanções contra quem não se vacinasse.

A norma foi suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022. Agora, analisando o mérito do caso, a Corte declarou a norma inconstitucional. O placar foi unânime. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

Segundo Barroso, relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. “Casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção. A norma questionada vai contra o consenso médico-científico”, disse o magistrado.

O julgamento foi retomado depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Nunes Marques, em maio de 2022.

Na retomada, o magistrado fez ponderações sobre a necessidade de se continuar com a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, citando exemplo de outros países, como os Estados Unidos. 

“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos”, afirmou Nunes Marques. 

 

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!