O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (6), uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no município e a aplicação de sanções contra quem não se vacinasse.
A norma foi suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022. Agora, analisando o mérito do caso, a Corte declarou a norma inconstitucional. O placar foi unânime. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo Barroso, relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. “Casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção. A norma questionada vai contra o consenso médico-científico”, disse o magistrado.
O julgamento foi retomado depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Nunes Marques, em maio de 2022.
Na retomada, o magistrado fez ponderações sobre a necessidade de se continuar com a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, citando exemplo de outros países, como os Estados Unidos.
“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos”, afirmou Nunes Marques.

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