O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar o posto e a patente de um 2º tenente reformado do Exército Brasileiro por ter transmitido HIV (AIDS) de forma consciente a duas mulheres. A deliberação da Corte ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira (5).
O militar já tinha conhecimento de sua condição soropositiva desde 2003, porém escondeu o diagnóstico de suas parceiras e praticou sexo sem proteção com elas entre 2012 e 2013. A representação da Promotoria Militar foi apresentada ao Tribunal logo após o trânsito em julgado da condenação penal, ocorrido em janeiro de 2025.
Ao acionar o STM, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a atitude do acusado "afrontou os preceitos éticos e morais cobrados dos membros das Forças Armadas, ferindo o decoro militar, a dignidade da categoria e a honra da instituição".
A acusação ressaltou a gravidade adicional do ato, apontando que o oficial usava o fato de pertencer ao Exército para gerar falsa segurança nas vítimas, alegando sumariamente que passava por exames de saúde de rotina. Acolhendo esses argumentos, o Tribunal decretou a perda do posto e da patente.
DIVERGÊNCIA
Apesar do resultado, houve divergência por parte de dois ministros. Para essa minoria, ainda que a contestação fosse justa, a representação não caberia em virtude do estado de invalidez do réu e das sequelas neurológicas graves decorrentes da doença.
Já a defesa alegou desproporcionalidade na cassação das honrarias militares, ressaltando que o réu já cumpria pena criminal imposta pela Justiça estadual do Maranhão — que o condenou a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça.
Por fim, os defensores alegaram que os ilícitos foram cometidos no âmbito estritamente pessoal, sem vínculo com as atribuições da carreira militar, pontuando ainda que o tenente é portador do HIV, foi aposentado por invalidez, possui danos neurológicos irreversíveis e necessita de assistência especializada constante.

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