A Prefeitura de Patos de Minas foi condenada a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada. Os jovens perderam a mãe devido ao atendimento médico ineficaz prestado pelo município. Ainda cabe recurso da decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Patos de Minas.
Além dos R$ 50 mil, os jovens também vão receber uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, a partir da data do óbito da mulher, até a data em que eles completariam 25 anos. A ação foi ajuizada em abril de 2012, quando os filhos eram menores de idade. Representados pela avó, eles pleitearam a indenização por danos morais.
A família alegou que a mãe procurou atendimento médico em 24 de fevereiro de 2012 com fortes dores na nuca. O médico que prestou atendimento prescreveu analgésicos e relaxantes musculares. Três dias depois, no dia 27, a mulher não teve melhora nos sintomas e o médico repetiu o mesmo procedimento.
NEGLIGÊNCIA
Em 29 de fevereiro, a mulher retornou a unidade de saúde, quando foi encaminhada para atendimento neurológico com prioridade. A consulta foi agendada para o dia 2 de março, mesma data em que ela faleceu em razão de uma hemorragia causada por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou aneurisma.
Os filhos argumentaram na ação que, se na data do primeiro atendimento, o médico tivesse pedido uma tomografia, um tratamento adequado poderia ter sido ministrado, evitando que o quadro de saúde da mãe se tornasse irreversível.
Segundo trecho da decisão, a Prefeitura de Patos de Minas se defendeu, alegando que a paciente omitiu informações importantes para um diagnóstico definitivo. No entanto, o juiz do caso avaliou que houve negligência no atendimento médico.

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