Aguarde, carregando...

Domingo, 11 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
NOVA LEI IMPÕE USO IMEDIATO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES DE MULHERES
Segurança
644 Acessos

NOVA LEI IMPÕE USO IMEDIATO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES DE MULHERES

Norma voltada para o combate ao feminicídio também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na última sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

Publicidade

Leia Também:

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a nova lei permite o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Leia íntegra

FONTE/CRÉDITOS: Agência Senado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Google

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR
📲
Instale nosso aplicativo Tenha acesso rápido às notícias diretamente pelo seu dispositivo.