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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
NOVA LEI IMPÕE USO IMEDIATO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES DE MULHERES

Segurança
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NOVA LEI IMPÕE USO IMEDIATO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES DE MULHERES

Norma voltada para o combate ao feminicídio também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas

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Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na última sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a nova lei permite o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Leia íntegra

FONTE/CRÉDITOS: Agência Senado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Google
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