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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
LEI PERMITE PLANTIO DE LAVOURAS ÀS MARGENS DE RODOVIAS ESTADUAIS EM MINAS GERAIS

Governo
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LEI PERMITE PLANTIO DE LAVOURAS ÀS MARGENS DE RODOVIAS ESTADUAIS EM MINAS GERAIS

Permissão é apenas para lavouras sazonais e temporárias autorizadas pelo DER-MG

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Já está em vigor a Lei 24.481, de 2023, publicada na no diário oficial do Estado, após sanção do governador Romeu Zema (Novo). A nova norma se originou do Projeto de Lei (PL) 785/19, do deputado Bosco (Cidadania), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária do último dia 30 de agosto.

A proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG),  priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das chamadas lavouras brancas, que são plantações sazonais e temporárias, com duração provisória, pelo período de no máximo um ano.

Segundo justificativa do autor do projeto, o plantio às margens das rodovias, que, antes, era proibido, poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de estradas estaduais, evitando que espécies arbóreas de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do trânsito.

Mas a nova lei também garante a discricionariedade do DER-MG, para analisar, caso a caso, se tal concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net
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