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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026
PROJETO DE LEI ESTABELECE LIMITE PARA CACHÊS ARTÍSTICOS COM RECURSOS PÚBLICOS EM MINAS

Legislativo
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PROJETO DE LEI ESTABELECE LIMITE PARA CACHÊS ARTÍSTICOS COM RECURSOS PÚBLICOS EM MINAS

Proposta aprovada em comissão já pode ser levada para votação no plenário da Assembleia Legislativa

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O Projeto de Lei (PL) que busca estabelecer um limite para o pagamento de cachês artísticos com recursos públicos avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (24), o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e já pode ser levado para votação em primeiro turno no plenário.

De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposição restringe a contratação de artista, dupla ou grupo a R$ 500 mil, no máximo, ou a 1% da receita líquida do município.

As limitações abrangem cachê artístico, transporte, alimentação e quaisquer despesas específicas para a realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais.

Os custos com hospedagem, produção local e translado entre a hospedagem e o local do show podem atingir até 10% do valor total da contratação.

"Esse projeto de lei foi provocado pelos empresários do setor, da área de eventos. Estavam tendo exageros nos cachês dos artistas, principalmente esses mais famosos. O pessoal cobrando R$ 800 mil, R$ 1 milhão, R$ 1,5 milhão. Me falaram que tem artista cobrando mais de R$ 2 milhões. Canta ali menos de duas horas e leva o dinheiro da cidade. Falta medicamento na farmácia, água para as famílias, falta cuidado", comentou Arantes, em entrevista à rádio Itatiaia.

EXCEÇÕES

Apesar disso, o projeto prevê que o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100% (R$ 1 milhão) nas contratações realizadas durante o período do Carnaval e do dia 31 de dezembro (ano novo).

Os valores também podem crescer a depender do tamanho de cada cidade. Os critérios estabelecidos são os seguintes:
 
– Em até 20% (vinte por cento) em cidades onde a Receita Corrente Líquida do exercício vigente seja igual ou acima de R$300 milhões e abaixo de R$500 milhões.

– Em até 40% (quarenta por cento) em cidades onde a Receita Corrente Líquida do exercício vigente seja igual ou acima de R$500 milhões e abaixo de R$1 bilhão.

– Em até 60% (sessenta por cento) em cidades onde a Receita Corrente Líquida do exercício vigente seja igual ou acima de R$1 bilhão e abaixo de R$2 bilhões.

– Em até 80% (oitenta por cento) em cidades onde a Receita Corrente Líquida do exercício vigente seja igual ou acima de R$2 bilhões.

Os valores seriam revisados anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o período.

O projeto também estabelece que o não cumprimento das normas implicarão em uma multa de até 20% sobre o valor do contrato; devolução integral dos recursos públicos utilizados; responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa; e possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo e todas suas consequências.

 

FONTE/CRÉDITOS: Site Itatiaia
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Henrique Chendes/ALMG
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