A juíza Ana Beatriz Cruz de Oliveira, da Comarca de Vazante, decidiu extinguir um processo judicial movido pela prefeitura de Guarda-Mor contra o ex-vereador Charles Camargos.
O caso aconteceu após o município doar, em 2012, quatro lotes para a Associação Comunitária do Bairro JK, da qual o ex-vereador é membro do Conselho Fiscal. Os lotes foram doados com a condição de que seriam usados para a construção da sede da entidade, no prazo estipulado de 10 anos.
Segundo Charles Camargos, em 2022, com o vencimento do prazo, que poderia ser prorrogado automaticamente pelo mesmo período, a prefeitura decidiu recorrer à Justiça para pedir a reintegração de posse dos imóveis alegando que ele teria incentivado pessoas a invadir dois dos lotes doados para a associação.
Entretanto, conforme relatou o ex-vereador à Justiça, anteriormente, em reunião com os envolvidos no processo, a própria prefeitura teria autorizado, por meio de sua assessoria jurídica, que os referidos lotes fossem transferidos para as pessoas citadas como invasoras.
De acordo com Charles Camargos, a associação, que não tem fins lucrativos, optou pelo acordo e aceitou a proposta de ficar com apenas dois dos quatro lotes por falta de recursos para construir a sede da entidade.
Na decisão sobre o processo, a juíza Ana Beatriz Cruz de Oliveira julgou improcedente o pedido formulado pela prefeitura de Guarda-Mor contra Charles Camargos e condenou o município ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, fixado em R$ 84.576,00.
O ex-vereador entende que foi alvo de “má fé” ou de uma “jogada política” com acusação infundada de ter incentivado a invasão dos imóveis, uma vez que, desde o primeiro momento, a assessoria jurídica da prefeitura estava ciente dos fatos envolvendo a situação dos dois lotes repassados para terceiros.

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