Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O motivo: o vídeo onde compartilham a ideia de que alunos da rede estadual de ensino podem frequentar escolas mesmo se não tiverem sido vacinados.
Trata-se de uma reclamação apresentada por um grupo de políticas do PSOL: a deputada estadual Bella Gonçalves, a deputada federal Célia Xakriabá, e as vereadoras de Belo Horizonte Iza Lourenço e Cida Falabella. Elas lembram que o discurso contra a vacinação é considerado crime no Brasil.
Vídeo usado como prova no processo
A Constituição Federal prevê que “A saúde é um dos direitos sociais” (Art. 6º); ainda que “A saúde é direito de todos e dever do Estado” (Art 196);) e “Com prioridade das atividades preventivas” (Art 198).
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/ 90), traz expressamente que: “É obrigatória a vacinação das crianças” (§ 1º do Art. 14).
Descumprir o calendário de vacinação infantil pode ser entendido como falta de cuidado e negligência dos responsáveis pelos menores. Podendo acarretar na perda da guarda e do poder familiar dos filhos.
Se a criança não vacinada morrer em decorrência de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória os pais ou responsáveis podem ser penalizados, nos termos do Código Penal, por homicídio culposo.

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