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Terça-feira, 28 de Julho de 2026
VAZANTINO PRESO INJUSTAMENTE EM PATROCÍNIO DEVE SER INDENIZADO PELO ESTADO

Policial
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VAZANTINO PRESO INJUSTAMENTE EM PATROCÍNIO DEVE SER INDENIZADO PELO ESTADO

Vítima de erro policial foi confundida com criminoso alvo de mandado de prisão em Caldas Novas (GO)

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Após cinco dias atrás das grades, o vazantino Wesley Barbosa de Magalhães, de 36 anos, conquistou sua liberdade. O caso, que ocorreu no dia 5 de novembro, resultou na prisão injusta de Wesley, em rodovia perto de Coromandel, por um mandado emitido em Caldas Novas (GO), teve origem na coincidência de nomes.

Várias disparidades podem ser observadas tanto nas características físicas quanto nos documento dos dois. As descrições do criminoso não condiziam com a de Wesley, que é pardo, contradizendo as características mencionadas do suspeito, que é claro e possuidor de muitas tatuagens.

A prisão de alguém no lugar de homônimo procurado pela Justiça pode gerar o dever de o Estado indenizar quem foi detido por engano, porque o dano moral é “in re ipsa”, ou seja, presumido por decorrer do próprio fato, não exigindo a produção de prova, o que implica em reparação do prejuízo da vítima presa injustamente.

Em entrevista ao repórter Maurício Araújo, da Rádio Montanheza, Weslei esclareceu o erro dos policiais envolvidos na ocorrência e o que de fato aconteceu.

Ouça áudio

 

FONTE/CRÉDITOS: Rádio Montanheza
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ilustração/Net
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