A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (12) a execução provisória das penas dos três réus condenados pela chamada Chacina de Unaí. Com isso, devem ser presos Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta.
Os três foram considerados culpados pelo tribunal do júri na chacina ocorrida em janeiro de 2004. Eles teriam contratados os pistoleiros que assassinaram os auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira.
A pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – ficou em 56 anos e três meses de reclusão. Ele é irmão do ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, também acusado de ser mandante do crime e condenado a 64 anos de prisão.
Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, os ministros estabeleceram a pena em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão. Na época, a Quinta Turma permitiu que os três condenados recorressem em liberdade.
Pacote anticrime
Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou trecho do entendimento da Quinta Turma que aos três condenados que aguardassem o julgamento de recursos em liberdade.
O chamado pacote anticrime permitiu que condenados pelo Tribunal do Júri – caso da Chacina de Unaí – a penas maiores que 15 anos de prisão comecem a cumprir a punição de forma imediata, mesmo sem ter sido encerrada a análise de possíveis recursos.
Ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da União, Moraes afirmou que não há "dúvidas" que a decisão da Quinta Turma do STJ negou "vigência e eficácia" às normas atuais.

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