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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
PROJETO PROÍBE COBRANÇA POR CONSULTAS DE RETORNO EM PLANOS DE SAÚDE E ATENDIMENTOS PRIVADOS
Direito
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PROJETO PROÍBE COBRANÇA POR CONSULTAS DE RETORNO EM PLANOS DE SAÚDE E ATENDIMENTOS PRIVADOS

Infrator estará sujeito à multa de R$ 100 mil e restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados

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O Projeto de Lei 3204/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A proibição permanece enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta.

Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.

Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente.

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A fiscalização caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito à advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados.

Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a deputada.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara dos Deputados
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ilustrativa/Net

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