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Domingo, 20 de Setembro 2026
PROJETO PROÍBE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA PESSOAS IDOSAS SEM ASSINATURA PRESENCIAL
Direito
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PROJETO PROÍBE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA PESSOAS IDOSAS SEM ASSINATURA PRESENCIAL

Operações realizadas com idosos em desacordo com as regras serão consideradas nulas

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O Projeto de Lei 2995/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados por pessoas com 60 anos ou mais exclusivamente por meio de robôs de atendimento, assistentes virtuais e inteligência artificial. O texto exige a validação presencial para a formalização desses contratos financeiros.

Pela proposta, a contratação de empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades de financiamentos dependerá obrigatoriamente de assinatura física presencial ou de validação biométrica realizada em agências bancárias ou correspondentes credenciados.

A formalização feita unicamente por ligações telefônicas automatizadas, aplicativos de mensagens ou sistemas digitais sem supervisão humana direta passa a ser proibida.

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TRANSPARÊNCIA

O projeto obriga ainda bancos e outras instituições que ofertem crédito ao público idoso a fornecer uma simulação detalhada antes da contratação.

O documento deve informar a taxa de juros, o valor total financiado, a quantidade de parcelas e o impacto dos descontos na renda mensal do aposentado.

Operações realizadas em desacordo com as regras serão consideradas nulas, garantindo o cancelamento do contrato e a devolução integral dos valores eventualmente descontados.

PROTEÇÃO

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida pretende proteger os aposentados contra fraudes, golpes digitais e superendividamento decorrentes da rápida digitalização bancária.

"A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas", diz Medeiros.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação/BB

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