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Um banco digital foi multado em mais de R$3 milhões pelo Procon Municipal de Patos de Minas por descontos referentes a empréstimos consignados no benefício previdenciário de um idoso. O consumidor, aposentado pelo INSS, afirmou não ter contratado ou autorizado as operações. Durante a investigação, o órgão identificou que o documento apresentado pela instituição financeira para comprovar a contratação pertencia a outra pessoa.
Segundo nota divulgada pelo Procon, o caso teve início após o aposentado procurar o órgão para reclamar de descontos que estavam sendo realizados em seus proventos. Ele alegou que os valores eram referentes a empréstimos que nunca havia contratado ou autorizado. Diante da denúncia, o órgão instaurou procedimento administrativo para verificar a regularidade das contratações.
Notificada, a financeira apresentou contratos e documentos pessoais que, segundo a empresa, comprovariam que os empréstimos haviam sido contratados pelo consumidor. A análise do material, no entanto, revelou divergências.
DIFERENÇA
De acordo com o Procon, o documento de identificação apresentado pela instituição financeira não pertencia ao aposentado. A assinatura que constava no contrato também não correspondia à do reclamante, que deverá ser ressarcido pelo banco.
A diferença também foi constatada na fotografia, uma vez que o aposentado é um idoso branco, enquanto o documento da instituição financeira continha a fotografia de um homem adulto negro. Para o Procon, havia, portanto, uma diferença evidente entre o consumidor e a pessoa identificada na documentação apresentada pelo banco.
Na decisão, o coordenador do Procon/Patos de Minas, Rafael Godinho, considerou que houve violação à legislação consumerista, citando os artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor. A multa foi fixada definitivamente em R$ 3.005.000,00.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Patos de Minas. A instituição financeira tem prazo de 15 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso não recorra, ou o recurso seja julgado improcedente, e a multa não seja paga no prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para posterior cobrança, acrescido de juros e correção monetária.

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