Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) prevê a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais para pessoas a partir de 60 anos.
Segundo o texto, que ainda passará pelas comissões da Casa antes de ir a plenário, o veículo deve estar registrado no nome do idoso. Será necessário um cartão de isenção de pedágio, emitido pelo órgão de trânsito competente, contendo nome, CPF, placa do veículo, validade e um código QR para consulta.
“Se o governo federal está incentivando o turismo através das aeronaves, das companhias aéreas, nada mais justo que nós incentivemos também o turismo através do não pagamento do pedágio. Isso pesa para o aposentado, isso pesa para o idoso, que tem seu carro, ainda tem condição de dirigir, de viajar com a família, com a esposa. Nada mais justo. Se você sai daqui (BH) e vai para o Rio de Janeiro, você paga R$ 150 reais de pedágio”, afirmou Alencar.
Ainda de acordo com o projeto, o cartão deverá ser apresentado nos pedágios ou utilizado em sistemas automáticos cadastrados. Cada idoso poderá cadastrar apenas um veículo para isenção.
O projeto de lei, no entanto, não apresenta estudos técnicos ou cálculos que mostrem o impacto nas contas públicas e a viabilidade financeira da aplicação da lei
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