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Domingo, 21 de Junho de 2026
NOVA LEI PODE PUNIR MOTORISTAS CURIOSOS QUE ATRAPALHAM OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO

Trânsito
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NOVA LEI PODE PUNIR MOTORISTAS CURIOSOS QUE ATRAPALHAM OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO

‘Movimento Afaste-se’ busca evitar os chamados ‘acidentes secundários’

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Uma nova lei que pode entrar em vigor no Brasil promete punir motoristas ‘curiosos’ no trânsito. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4.511/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação às normas de circulação de pessoas próximas a áreas de emergência, acidentes e manutenção.

Através do ‘Movimento Afaste-se’, a proposta promete fazer com que haja uma punição às pessoas que ficam em meio a um acidente no trânsito, o que dificulta o atendimento por parte dos socorristas e, muitas vezes, causam um novo atropelamento ou colisão na área, os chamados ‘acidentes secundários’.

A principal mudança técnica fica na inclusão do inciso XIV ao Art. 29 do CTB, que diz que o motorista que avistar o giroflex ligado, sinalização de obras, manutenção ou fiscalização, será obrigado a frear e reduzir a velocidade para até 60km/h.

No entanto, caso o limite da via seja inferior a 60 km/h, passa a valer o limite mais baixo. De acordo com o relator, essa redução deve ser “compatível com as condições de tráfego, visibilidade e segurança”, informando que os condutores devem evitar frenagens bruscas que causem um novo acidente, especialmente em situações de visibilidade ruim ou trânsito intenso. O infrator estará sujeito as seguintes punições:

- Não reduzir a velocidade: Infração Grave (5 pontos na CNH + multa de R$ 195,23).
- Não mudar de faixa: Infração Média (4 pontos na CNH + multa de R$ 130,16).
- Não manter distância segura: Infração Média (4 pontos na CNH + multa de R$ 130,16)

Com a aprovação da Comissão de Viação e Transportes, o texto vai em seguida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Senado. Se a lei for sancionada, será feito um período de adaptação por 180 dias após a publicação até passar a valer no trânsito.

 

FONTE/CRÉDITOS: Correio do Estado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação/NHTSA
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