Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2024, em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita por meio do Aplicativo e-Título; Autoatendimento Eleitoral no site do TSE; Sistema Justifica ou Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
É obrigatório apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Se aceita pelo juiz eleitoral, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Em caso de indeferimento, o débito deverá ser quitado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no 1º turno das eleições municipais no estado. Deste total, 871.278 já justificaram a ausência.
SEGUNDO TURNO
Belo Horizonte e Uberaba, cidade do Triângulo Mineiro, foram os dois únicos municípios do estado que tiveram segundo turno nas eleições deste ano.
Conforme o TRE-MG, na capital mineira 636.752 eleitores não foram às urnas na segunda votação. Destes, 89.251 já justificaram. Em Uberaba, foram 61.807 ausentes, sendo que 6.750 justificaram.
Como o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não justificar sua ausência no pleito paga uma multa de R$ 3,51 por turnos.
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