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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, nesta semana, a retomada das atividades de três casas de apostas pertencentes à empresa CDA Gaming. A decisão beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A decisão, ainda sujeita a recurso, foi tomada pela desembargadora Adriana Pileggi, de São Paulo, e contraria a Medida Provisória 1.294, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu o funcionamento das bets no país.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o cancelamento das autorizações de funcionamento sem a devolução do valor pago pela outorga ou o pagamento de indenização configura “um verdadeiro confisco”.
No processo, a CDA Gaming, dona das casas de apostas, alegou ter recebido autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa, mediante o pagamento de R$ 30 milhões. Segundo a empresa, a licença tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
A companhia argumentou ainda que a proibição das atividades antes do prazo previsto violou a segurança jurídica e os princípios da proporcionalidade. A autorização para o funcionamento da CDA Gaming foi concedida por meio da Portaria SPA/MF nº 255, em 7 de fevereiro de 2025.
O governo federal proibiu as bets no fim de setembro deste ano, sob o argumento de que os jogos online provocam dependência, endividamento e problemas de saúde mental na população. As advertências e multas para quem descumprir a decisão podem chegar a R$ 2 milhões.

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