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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais após a morte de um caminhoneiro que sofreu um acidente ao tentar desviar de uma árvore caída na rodovia MG-188, na região de Coromandel. A decisão é da 19ª Câmara Cível e confirma sentença da Comarca de Araxá.
Acidente aconteceu em dezembro de 2024, quando o motorista trafegava pela rodovia, em direção à Uberlândia. Ao tentar desviar da árvore que estava sobre a pista, ele perdeu o controle da direção. O caminhão tombou e o condutor morreu no local.
O caminhoneiro era associado à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), que indenizou a família em R$ 150 mil. Depois do pagamento, a entidade entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do valor pelo DER-MG, responsável pela administração da rodovia.
O departamento recorreu da condenação, alegando que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que o incidente poderia ter sido provocado por fortes ventos. Também atribuiu possível responsabilidade ao proprietário do terreno e levantou a hipótese de imprudência do motorista.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que o órgão responsável pela rodovia tem o dever de garantir condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista.
SEM PROVAS
Segundo o magistrado, não foram apresentadas provas de que fortes ventos tenham provocado a queda da árvore. O boletim de ocorrência registrou tempo nublado no momento do acidente, sem indicação de tempestade ou de outro fenômeno extraordinário.
Relator também ressaltou que não havia provas de excesso de velocidade ou de que o caminhoneiro tivesse contribuído para o acidente. Para ele, a presença de uma árvore caída sobre a pista é incompatível com o dever de segurança atribuído ao órgão rodoviário.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, mantendo a condenação do DER-MG ao pagamento de R$ 150 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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