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A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) apresentaram nesta segunda-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para suspender os efeitos da Medida Provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online no Brasil.
Em documento enviado ao ministro Luiz Fux, relator no Supremo de ações sobre bets, as organizações pedem a suspensão da eficácia da MP até a conclusão da análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito do pedido feito nesta segunda.
Um dos argumentos das reclamantes é que a medida provisória, anunciada na última sexta-feira (25), produz efeitos imediatos possivelmente irreversíveis e que não houve urgência demonstrada para a sua aplicação.
As entidades também criticam a medida do governo por presentar um cronograma de desligamento "sem qualquer possibilidade de planejamento estratégico das empresas que obtiveram as autorizações".
Pela medida vigente, todos os sites e aplicativos de apostas podem sair voluntariamente do ar até o dia 5 de outubro.
CONFIRA O CRONOGRAMA:
● Desde 25/9: publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
● Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
● A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
● Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
●De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
● A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

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