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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
BETS: EMPRESAS DE APOSTAS ON-LINE DEVEM SE CADASTRAR NO CONSUMIDOR.GOV.BR

Economia
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BETS: EMPRESAS DE APOSTAS ON-LINE DEVEM SE CADASTRAR NO CONSUMIDOR.GOV.BR

Plataforma permite envio de reclamações dos consumidores e dá prazo de dez dias para empresa resolver situação

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Para atuarem no Brasil, as casas de apostas on-line devem estar cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br, plataforma gratuita do governo federal, lançada em 2014, que permite que consumidores e empresas resolvam problemas de consumo online 

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, o novo requisito para o funcionamento das chamadas ‘bets” visa assegurar os direitos dos apostadores brasileiros.

Para registrar uma reclamação na plataforma, é preciso buscar o nome da empresa de jogos de aposta e relatar a demanda. A partir daí, a empresa e o consumidor têm 10 dias para interagir. 

Após a resposta final da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, no prazo de 20 dias, classificar a demanda como resolvida ou não resolvida e indicar seu nível de satisfação com o atendimento.

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também podem acompanhar e monitorar as reclamações realizadas.

O Consumidor.gov.br conta com mais de 8,9 milhões de reclamações finalizadas e um índice de resolução de aproximadamente 81%.

 

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Extra
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Google
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