Para atuarem no Brasil, as casas de apostas on-line devem estar cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br, plataforma gratuita do governo federal, lançada em 2014, que permite que consumidores e empresas resolvam problemas de consumo online
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, o novo requisito para o funcionamento das chamadas ‘bets” visa assegurar os direitos dos apostadores brasileiros.
Para registrar uma reclamação na plataforma, é preciso buscar o nome da empresa de jogos de aposta e relatar a demanda. A partir daí, a empresa e o consumidor têm 10 dias para interagir.
Após a resposta final da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, no prazo de 20 dias, classificar a demanda como resolvida ou não resolvida e indicar seu nível de satisfação com o atendimento.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também podem acompanhar e monitorar as reclamações realizadas.
O Consumidor.gov.br conta com mais de 8,9 milhões de reclamações finalizadas e um índice de resolução de aproximadamente 81%.

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