O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander a pagarem R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Isso, porque, durante a pandemia da Covid-19, essas instituições financeiras divulgaram que iriam suspender o vencimento de dívidas de pessoas físicas, pequenas e microempresas, por 60 dias, mas, na verdade, cobraram juros e outras taxas por esse prazo ‘extra’. O tribunal entendeu que houve propaganda enganosa.
A decisão considerou que a incidência de encargos nos contratos prorrogados caracteriza “publicidade enganosa por omissão, pois deixa de informar um dado essencial, induzindo o consumidor a erro”. Além da indenização R$ 50 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, os bancos deverão restituir aos consumidores o dobro dos valores pagos por encargos, como juros, taxas e tributos.
A sentença prevê ainda que as instituições financeiras também deverão pagar 10% do valor de cada contrato individual para os consumidores afetados. A decisão é válida para todo o território brasileiro e para todos os refinanciamentos feitos a partir do dia 16 de março de 2020.

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