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ANATEL APROVA VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA OBRIGATÓRIA PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL
Segurança
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ANATEL APROVA VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA OBRIGATÓRIA PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL

Norma busca prevenir fraudes com habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros

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Clientes de telefonia móvel passarão a ter de fazer validação biométrica para cadastrar ou manter linhas ativas, conforme norma editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, a medida determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) adotem procedimentos de reconhecimento facial para a identificação de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).

O procedimento exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e aplicativos oficiais das prestadoras. 

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Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

Norma tem como objetivo reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

A implementação ocorrerá de forma gradual. O prazo para adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. 

Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma.

FONTE/CRÉDITOS: Gov.Br
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ilustrativa/Net

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