Um agente de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Uberlândia (Settran), no Triângulo Mineiro, foi suspenso por cinco dias após aplicar quatro multas a um único veículo em um intervalo inferior a um minuto. A penalidade, confirmada em decisão publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (14), aponta abuso de autoridade, desvio de finalidade e violação de deveres funcionais.
O caso ocorreu durante a abordagem a uma motorista que havia estacionado em local irregular, uma vaga destinada a táxis, em frente à clínica terapêutica frequentada pelo filho de 2 anos, diagnosticado com autismo. Segundo o processo, os autos de infração lavrados pelo servidor demonstram “excesso”, “falta de razoabilidade” e atuação motivada por “sentimento pessoal”.
A decisão afirma que o agente, mesmo no exercício da fiscalização, extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade. Além das multas sucessivas, o processo apontou “inovação e omissão de fatos” no relato funcional, conduta que configura infração à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
O agente recorreu da punição, mas o recurso foi negado. O conjunto das provas confirma que o servidor utilizou o cargo para fins de interesse pessoal e agiu de maneira incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade e dignidade que regem a função pública.
Segundo o município, a sanção tem caráter pedagógico e busca evitar reincidência e práticas semelhantes por outros servidores.

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