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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
TSE EXCLUI FORÇAS ARMADAS E STF DO GRUPO DE ENTIDADES QUE FISCALIZAM ELEIÇÕES

Justiça
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TSE EXCLUI FORÇAS ARMADAS E STF DO GRUPO DE ENTIDADES QUE FISCALIZAM ELEIÇÕES

Ministros da Justiça Eleitoral decidiram revogar a participação dos militares e da Suprema Corte

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (26), excluir as Forças Armadas do grupo de entidades fiscalizadoras das próximas eleições. Os militares também deixarão de participar da comissão de transparência do pleito. Em 2021, a participação dos militares foi inserida em uma resolução aprovada durante a gestão do então presidente do tribunal, Edson Fachin.

A proposta de alteração foi feita pelo atual presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a participação das Forças Armadas na fiscalização das eleições de 2022 se mostrou "incompatível" com as atribuições legais dos militares. 

"Essa ampliação das Forças Armadas no rol de entidades fiscalizadoras não se mostrou compatível com suas funções constitucionais nem razoável e eficiente", afirmou o ministro.

Na mesma decisão, o TSE também retirou o Supremo Tribunal Federal (STF) das entidades fiscalizadoras. Para o tribunal, três ministros do Supremo também fazem parte do TSE e, além disso, a Corte é alvo de recursos contra as decisões da Justiça Eleitoral.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, que foi candidato à reeleição, as relações entre o TSE e as Forças Armadas foram marcadas por diversos atritos. Em um dos episódios, em um relatório encaminhado ao tribunal eleitoral, o Ministério da Defesa afirmou que os militares não excluíram a possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas.

O grupo original de fiscalização é composto por partidos políticos e representantes do Ministério Público, do Congresso Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras entidades que representam a sociedade.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/ABR
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