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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
STF VALIDA TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

Justiça
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STF VALIDA TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

Suprema Corte pediu ao Congresso Nacional aprovação de norma para o direito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.   

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.

O presidente do TSE também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/ABR
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