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Sabado, 07 de Marco de 2026
STF NEGA PEDIDO DE ZEMA PARA AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES

Justiça
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STF NEGA PEDIDO DE ZEMA PARA AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES

Pedido do governador Romeu Zema foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para ampliar o desconto dos salários dos militares a título de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

O governo Zema queria aumentar a alíquota de 8% para 10,5% aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o mesmo aplicado sobre os salários das Forças Armadas - militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica desde 2021.

No entanto, por unanimidade, os ministros seguiram o parecer do relator Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (14), contra o pedido do governador de Minas Gerais.

Ao final, um militar mineiro da ativa paga o percentual total de 11,5% e um integrante das nacionais contribuí com 14%.

LEI VIGENTE

O sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais é regido pela Lei 10.366/90 que estabelece que pensionistas não precisam contribuir, veteranos contribuem com 8% e profissionais da ativa pagam 8% mais 3,5% a título de Fundo de Aposentadoria. 

A regra chegou a ficar suspensa por causa do Ofício 293 de 2020, do Comitê de Orçamento e Finanças do Estado, mas a peça foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que foi acionado pela Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra).

Além do parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Supremo Tribunal Federal revalidou a vigência da Lei 10.366 invalidando não apenas o ofício publicado pelo governo em 2020 e que estava vigente em Minas, mas decisões antigas de primeira e segunda instância a favor de milhares de militares que recorreram à justiça para tentar limitar suas contribuições previdenciárias ao teto do INSS. 

Com a decisão do STF, o Governo de Minas é obrigado a cobrar o que está na legislação da década de 1990 e os militares são obrigados a pagar a alíquota sobre os seus ganhos mensais brutos. Inclusive, por esse motivo, vários deles devem ao estado quantias que alcançam a cifra de R$ 100 mil por militar.

 

FONTE/CRÉDITOS: Rádio Itatiaia
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): AGM/STF
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