Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) para debater a quantidade máxima de maconha que um usuário poderá portar e que irá diferenciá-lo de um traficante: ficou definido limitar o porte a 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas). A determinação fica em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
A Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte da maconha para consumo pessoal. Com a decisão, a conduta continua sendo ilícita. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O caso tem repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.
CONSUMO PROIBIDO
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que o limite de 40 gramas pode ser ‘“relativo”. Ele afirmou que, se uma pessoa estiver portando menos do que essa quantidade de maconha durante uma abordagem policial e for observado que ela está envolvida em práticas de tráfico (como portar uma balança de precisão, por exemplo), o processo será criminal.
A decisão do Supremo não significa que a maconha foi liberada no Brasil. Também não haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Em outras palavras, fumar maconha continua sendo uma conduta proibida, mudando apenas a natureza da punição.
LEGISLAÇÃO ATUAL
Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Tais práticas não implicam em detenção do infrator, mas estão sujeitas as seguintes punições:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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