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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
QUEM NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2024 AINDA PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

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QUEM NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2024 AINDA PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

Justificativa pode ser feita pela internet ou de forma presencial nos cartórios eleitorais

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Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 e ainda não justificou a ausência tem até o dia 7 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feito de casa, pela internet, ou no cartório eleitoral presencialmente, mediante pagamento de multa.

O eleitor que preferir fazer o procedimento de casa deve ter o aplicativo e-Título baixado no aparelho celular. Ele está disponível de forma gratuita para dispositivos Android ou iOS.

O usuário irá clicar em “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência.

Depois, vai ser gerado um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação.

O requerimento será enviado à zona eleitoral responsável pelo título e analisado. Quando houver uma decisão, seja favorável ou não, o eleitor será notificado.

Quem preferir ainda pode justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Na página, o procedimento é quase o mesmo.

Tanto pelo site, quanto pelo aplicativo, é preciso informar o número do título eleitoral, CPF, nome, data de nascimento ou o nome da mãe.

Os eleitores que não votam e não justificam a ausência em qualquer turno das  eleições estão sujeitos as seguintes consequências:
 
– Fazer inscrição em concursos públicos;
– Renovar matrículas em instituições de ensino;
– Tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
– Tirar passaporte e carteira de identidade.

 

FONTE/CRÉDITOS: Site Itatiaia
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): CNN Brasil
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