Parentes em até segundo grau de algum chefe do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente), não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. No entanto, existe uma exceção para quem já está exercendo o mandato e ainda possa se reeleger. A regra existe para evitar benefícios a determinados candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a restrição vale apenas para pais, avós, filhos, netos e irmãos, além de esposa ou esposa. Isso significa que sobrinhos, primos, tios e outros parentes de titular do Poder Executivo podem ser candidatos nos pleitos eleitorais.
Entretanto, conforme permite a Lei Eleitoral, parentes podem concorrer juntos numa mesma chapa. Ou seja, pai e filho podem se lançar como prefeito e vice-prefeito, por exemplo. Agora, caso o pai já seja prefeito e o filho não tenha ainda nenhum mandato, ele não poderá ser candidato a nenhum cargo.

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