O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo então relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), a pedido da Rede Sustentabilidade.
Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do Decreto 10.935/2022, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.
Na sessão virtual, encerrada na última sexta-feira (26), o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual. O ex-ministro lembrou que o Decreto 99.556, de 1990, conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional.
Caráter predatório
Para Lewandowski, o decreto de Bolsonaro “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.
A exploração dessas áreas, segundo o voto acompanhado pelos demais ministros do STF, poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.

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