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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026
JUSTIÇA ABSOLVE SAMARCO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE MARIANA

Justiça
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JUSTIÇA ABSOLVE SAMARCO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE MARIANA

Tragédia ocorrida em 2015 deixou 19 pessoas mortas, 600 desabrigadas e 1,2 milhão sem acesso a água potável

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A Justiça Federal absolveu a Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG). A decisão justificou a absolvição com base na "ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal" direta e individual de cada réu envolvido no caso.

Foram absolvidas as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos. Entre as pessoas absolvidas está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.

A decisão foi publicada às 2h27 da manhã desta quinta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, na Região da Zona da Mata. O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer.

DENÚNCIA

Em outubro de 2016, o MPF denunciou 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR).

Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Todos os acusados foram absolvidos.

Desastre provocou inundação. desabamentos e danos ambientais

No entanto, em 2019 os crimes de homicídio foram retirados do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram.

Segundo a sentença, que inocentou os envolvidos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, 600 desabrigadas e 1,2 milhão sem acesso a água potável, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.

FONTE/CRÉDITOS: Portal G1
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Antônio Cruz/ABR
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