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Sábado, 12 de Setembro 2026
INSS PAGA AUXÍLIO-DOENÇA A 1,38 MILHÃO DE PESSOAS AFASTADAS DO TRABALHO
Previdência
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INSS PAGA AUXÍLIO-DOENÇA A 1,38 MILHÃO DE PESSOAS AFASTADAS DO TRABALHO

Auxílio passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária

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Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social recebem o auxílio-doença — que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária a partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019 —, segundo dados estatísticos do Ministério da Previdência Social (MPS) referentes a novembro de 2025. São contribuintes que sofreram acidentes ou contraíram doenças que os afastaram do trabalho. Por isso, precisaram recorrer à cobertura previdenciária.

Para ter direito, é preciso estar contribuindo regularmente — ou ter deixado de recolher há pouco tempo, o que ainda garante a qualidade de segurado — e ter, pelo menos, 12 contribuições ao INSS. Essa última exigência, porém, é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou se a incapacidade for causada por alguma doença grave prevista em lei.

As enfermidades consideradas graves são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

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INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

No caso de quem tem carteira assinada, a concessão do auxílio-doença é feita a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. O funcionário com registro em carteira, portanto, deve dar entrada no pedido após esse período inicial. Já os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

O benefício exige a comprovação da incapacidade temporária por meio de atestados/laudos detalhados com Classificação Internacional de Doenças (CID). E o valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo), com possibilidade de prorrogação ou recurso, em caso de recusa por parte do INSS.

Nos últimos tempos, no entanto, nem todos precisam passar por perícia médica presencial, por conta da criação do Atestmed, que permite o envio da documentação médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, para análise de um perito médico a distância.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Conforme a forma de cálculo, o valor do benefício corresponde a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo):

- Somam-se todos os salários de contribuição e obtém-se uma média
- Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%
- O valor final não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição
- O resultado é o valor do auxílio-doença que a pessoa vai receber

COMO SOLICITAR

O pedido do benefício pode ser feito pela central telefônica 135. O jeito mais prático, porém, é utilizar o Meu INSS:

- Acesse o endereço meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo Meu INSS (é preciso ter conta no portal Gov.br)
- Informe CPF e senha
- Vá para "Do que você precisa?"
- Digite "Benefício por incapacidade"
- Escolha a opção "Pedir novo benefício"
- Avance conforme as orientações

Leia íntegra

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Extra/RJ
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net

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