VZ1 Notícias

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (1º)

Eleições
340 Acessos

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (1º)

Medida prevista no Código Eleitoral vale até a próxima terça-feira (8)

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida vale até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Pixabay
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!