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DEFENSORIA DIZ QUE ALEXANDRE DE MORAES NÃO PODE JULGAR AÇÃO CONTRA EDUARDO BOLSONARO
Justiça
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DEFENSORIA DIZ QUE ALEXANDRE DE MORAES NÃO PODE JULGAR AÇÃO CONTRA EDUARDO BOLSONARO

Defesa alega que ministro é ‘principal vítima’ do caso e pede anulação do processo por falta de imparcialidade

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A DPU (Defensoria Pública da União) afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o ministro Alexandre de Moraes não pode atuar no julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por pressionar ministros da Corte e autoridades brasileiras.

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a defesa alega que Moraes seria a “principal vítima” das condutas atribuídas ao ex-parlamentar e, por isso, estaria impedido de julgar o caso. A DPU passou a representar Eduardo após o ex-deputado não constituir defesa na ação aberta no STF.

“Sem imparcialidade, o que se tem não é julgamento, mas exercício de poder puro e simples. E poder sem legitimidade, no Estado Democrático de Direito, é arbitrariedade”, afirmou a DPU na manifestação.

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SANÇÕES INTERNACIONAIS

A peça foi protocolada após a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedir a condenação de Eduardo Bolsonaro por articular sanções internacionais contra ministros na tentativa de interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado e beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a denúncia, Eduardo atuou junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para defender medidas contra autoridades brasileiras, incluindo sanções contra Moraes e integrantes da Corte.

A defesa também questiona a forma de citação de Eduardo Bolsonaro. Segundo a DPU, o ex-deputado estava nos Estados Unidos em endereço conhecido e, portanto, deveria ter sido citado por carta rogatória, e não por edital. A atuação da própria Defensoria ocorreu sem contato direto com o parlamentar. 

GRAVE AMEAÇA

No mérito, a Defensoria afirma que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas a Eduardo não configuram o crime de coação no curso do processo.

A DPU sustenta que não houve “grave ameaça” no sentido jurídico exigido pelo Código Penal e afirma que as manifestações do deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

A Primeira Turma do STF aceitou, em novembro do ano passado, denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo. Votaram pelo recebimento da acusação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Depois, em fevereiro, o Supremo formalizou a abertura da ação penal.

Com a apresentação das alegações finais da PGR e da defesa, o processo agora pode ser liberado para julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Fotomontagem/Net

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