Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 28 de Setembro 2026
COPAM CONCEDE LICENÇA PRÉVIA PARA DUPLICAÇÃO DA BR-365 ENTRE PATOS DE MINAS E PATROCÍNIO
Obras
51 Acessos

COPAM CONCEDE LICENÇA PRÉVIA PARA DUPLICAÇÃO DA BR-365 ENTRE PATOS DE MINAS E PATROCÍNIO

A licença prévia foi concedida com condicionantes e tem validade de cinco anos

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) concedeu licença prévia para o Lote 3 da BR-365, trecho que contempla Patos de Minas, Patrocínio e Guimarânia. A decisão foi tomada durante a 107ª reunião ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização.

O processo, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), trata do segmento da BR-365 entre Patos de Minas e Patrocínio. O projeto prevê a implantação ou duplicação da rodovia no trecho. A licença prévia foi concedida com condicionantes e tem validade de cinco anos.

Vale destacar que a discussão sobre a duplicação da BR-365 ocorre em meio à mobilização de moradores e lideranças da região, que cobram melhorias na infraestrutura e nas condições de segurança da rodovia. O tema também está relacionado ao debate sobre a cobrança de pedágio e a execução das obras previstas para o trecho.

Publicidade

Leia Também:

“O Governo de Estado queria vender esse trecho da rodovia que liga Patrocínio a Patos de Minas para poder terceirizar. De imediato, iriam colocar praças de pedágio estilo free flow e cobrariam da população. Ou seja, iam colocar pedágios sem antes ter obras”, disse o líder do movimento “Pedágio sem obra não”, Marcos Antônio Pereira.

A concessão da licença representa uma etapa do processo de licenciamento ambiental. O documento reconhece a viabilidade ambiental do empreendimento dentro das condições estabelecidas, mas não autoriza, por si só, o início das obras. Antes do início da intervenção, o empreendimento deverá cumprir várias exigências. 

FONTE/CRÉDITOS: Patos Já
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR
📲
Instale nosso aplicativo Tenha acesso rápido às notícias diretamente pelo seu dispositivo.