Novas regras para condutores de ciclomotores – veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétrico) e velocidade máxima de 50 km/h – entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, obrigando os condutores a se adequarem até o dia 31 de dezembro de 2025.
A explosão na venda de veículos elétricos leves tem sido uma tendência nas cidades brasileiras, principalmente no Sudeste do País. Nos primeiros oito meses de 2025, por exemplo, a venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil.
As novas regras estarão vigorando, de acordo com a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para tentar colocar ordem na confusão que tem sido verificada nas ruas de muitas cidades.
As principais mudanças serão a obrigatoriedade do emplacamento dos ciclomotores e a exigência de habilitação para os condutores. A CNH poderá ser na categoria A (a mesma exigida para condução de motocicletas) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que é mais simplificada e específica para estes veículos.
Bicicletas elétricas comuns, com motor de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador, permanecem isentas, assim como equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos.
Outra mudança importante é em relação às restrições de circulação. Os ciclomotores deverão trafegar apenas por ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. É absolutamente proibido usar ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas.
 
                     
                                                                                                             
                                                                                                             
                     
                                                                
 
                     
                     
                     
                     
                     
                                             
                                             
                                             
                 
                 
                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                            
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