A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou nesta segunda-feira (26) uma proposta para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis sativa, nome científico da maconha, para fins medicinais no Brasil.
Iniciativa atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu prazo até 31 de março deste ano para a apresentação das regras. A autorização será limitada a produtos com teor de THC, substância psicoativa e alucinógena da planta, igual ou inferior a 0,3%.
Segundo a Anvisa, a proposta prevê a edição de três resoluções diferentes, voltadas a públicos e as seguintes finalidades específicas: produção, pesquisa e associações de pacientes.
Nesta quarta-feira (28), o conteúdo será discutido durante reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Caso seja aprovado, o conjunto de normas passará a valer após a publicação no Diário Oficial da União.
O uso medicinal do derivado da cannabis, chamado canabidiol, envolve tratamento de dor crônica, epilepsia, náuseas (quimioterapia), insônia, esclerose múltipla, ansiedade e doenças neurodegenerativas (Alzheimer, Parkinson), atuando como analgésico, anti-inflamatório, anticonvulsivante e estimulante do apetite.
DETERMINAÇÃO
Em novembro de 2024, o STJ determinou que a União e a Anvisa editassem norma autorizando a importação de sementes, além do plantio, cultivo e comercialização da planta para uso medicinal.
O prazo original era até 19 de maio de 2025, no entanto a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou mais tempo para que a proposta fosse finalizada e o pedido foi atendido pelo STJ.
O Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a tratamentos com remédios à base de cannabis, apresentado em maio ao STJ, foi elaborado por diversos órgãos do Executivo em conjunto com pesquisadores, associações de pacientes e representantes do setor.
No Brasil, a Anvisa autoriza desde 2015 a importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica. Já em 2019, passou a permitir a comercialização desses medicamentos no país.

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