Um ajuste feito no Projeto de Lei Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), quer proibir os presos de votar no Brasil. A emenda foi apresentada pelo líder do Partido Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados aprovaram sua inclusão no substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP). Foram 349 votos favoráveis à emenda, 40 contrários e uma abstenção.
Atualmente, a Constituição Federal proíbe o voto apenas dos condenados com sentença transitada em julgado, sem cabimento de recurso, e daqueles que perderam seus direitos políticos. Os presos em caráter provisório podem votar, e a Justiça Eleitoral é responsável por garantir que eles exerçam esse direito.
O artigo proposto pelo deputado Van Hattem altera dois dispositivos do Código Eleitoral. O primeiro diz que os presos não podem ser eleitores, e, portanto, não podem votar. O dispositivo é claro ao dizer que essa regra se aplica tanto aos já condenados quanto àqueles que não têm condenação definitiva.
A emenda ao projeto, visando reforçar o combate às facções criminosas, também prevê que a prisão provisória é uma razão para cancelamento do título de eleitor. Ou seja, obriga a Justiça a cancelar os títulos dos presos e os proíbe efetivamente do direito ao voto.
DIREITO
Buscando garantir o direito de voto aos presos provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou, em 2010, a instalação de urnas em presídios e penitenciárias em todo o Brasil.
Desde então, as urnas são instaladas em unidades prisionais onde há detentos com esse direito, mediante normas de segurança e regras específicas para que eles possam participar do processo eleitoral.
Segundo o TSE, apenas cerca de 6.000 presos provisórios estavam aptos a votar no primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2024, quando o país contava com aproximadamente 850 mil pessoas encarceradas.

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