VZ1 Notícias

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
VEREADOR PROPÕE PROJETO PARA MULTAR USUÁRIOS DE DROGAS EM PATOS DE MINAS

Política
593 Acessos

VEREADOR PROPÕE PROJETO PARA MULTAR USUÁRIOS DE DROGAS EM PATOS DE MINAS

Proposta prevê multas de R$ 531 a R$ 1.062 para usuários flagrados em espaços públicos

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara Municipal de Patos de Minas votará, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 5887/2024, de autoria do vereador Cabo Batista (PP).

Projeto é de autoria do vereador Cabo Batista 

O projeto estabelece multas para pessoas flagradas usando drogas ilícitas em áreas e vias públicas. Para ser aprovado, o texto precisa obter maioria simples dos votos em dois turnos, considerando legalidade e mérito, antes de ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito.

A proposta define como infração administrativa o uso flagrante de drogas ilícitas em áreas como vias públicas, calçadas, parques, praças, repartições públicas e outros.

Ainda conforme o texto, as drogas ilícitas são aquelas especificadas em lei ou atos normativos atualizados pelo Poder Executivo da União, conforme a legislação federal.

Multas 

Quem for flagrado usando drogas ilícitas em áreas públicas estará sujeito a uma multa de 100 unidades fiscais de Patos de Minas (UFPM), equivalente a R$ 531,00. Em locais específicos, como estabelecimentos de ensino, hospitais, sedes de entidades estudantis e outros, a multa será de 200 UFPMs – R$ 1.062,00.

Reincidência

Caso a infração ocorra novamente dentro de 12 meses, a multa será dobrada. A reincidência é caracterizada pela repetição da infração pelo autuado mais de uma vez no referido período.

Fiscalização 

O órgão municipal competente ou agente público responsável pela fiscalização lavrará um auto de infração, sem prejuízo aos procedimentos penais. Infratores que voluntariamente se submeterem a tratamento para dependência de drogas terão a multa suspensa, e, após cumprimento integral do tratamento, a multa será extinta.

Menor

Se o infrator for menor de idade, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), assegurando-se o dispositivo contraditório e ampla defesa.

Arrecadação

Os valores com a arrecadação das multas serão aplicados em programas de prevenção às drogas ou revertidos em benefício de entidades conveniadas. O município poderá firmar convênios com a Polícia Militar e outros órgãos públicos para assegurar a implementação da lei.

 

FONTE/CRÉDITOS: Patos Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo/EBC
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!